SEEB – CORUMBÁ MS SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
Se você é bancário(a) e já pronunciou estas frases, cometeu um grande equivoco ou está desinformado(a). Você começa a usar o Sindicato no momento em que inicia a carreira bancária, começando pela jornada de 6 horas de trabalho. Veja as conquistas do sindicato para você:
Conquistada após 69 dias de greve, em 1961, quando morreram nove bancários e o Congresso Nacional sob forte pressão da categoria, aprovou lei que garante essa prerrogativa: Jornada de 30 horas semanais, enquanto a jornada legal no Brasil é de 44 horas semanais. Isso a partir da Constituição de 1998, porque antes era 48 horas.
Quando admitido no Banco, você tem garantia de que não poderá receber menos que o piso salarial do nosso Acordo, e que pós 90 dias da data de admissão. Você passa a receber o valor igual ao dos funcionários mais antigos. Assim que você já usa o Sindicato no dia em que começa a trabalhar no banco.
Quando você recebe o reajuste salarial, qualquer se seja o percentual, você está usando o Sindicato. A legislação atual não concede e nem garante o reajuste de seu salário. Ela deixa que isso seja negociação entre o Sindicato e os banqueiros e se dependesse só da vontade do patrão, o reajuste seria ZERO.
Quando recebe participação nos lucros (PLR) você está usando o Sindicato. Embora exista uma lei sobre a matéria, milhares de trabalhadores, até hoje, nunca receberam sequer um centavo de participação nos lucros das empresas em que trabalham. Para a categoria bancária, isso é garantido em nossa Convenção.
Quando você recebe, no mínimo, 55% de gratificação sobre o valor nominal do seu salário você está usando o Sindicato. A gratificação de função prevista em lei e de 1/5 do salário
Quando recebe a gratificação de caixa e outras verbas de caixa, você está usando o Sindicato. Essa gratificação não é prevista em lei. É uma conquista da nossa Convenção/Acordo.
Quando você recebe o adiantamento da primeira parcela do 13º salário no mês de fevereiro, maio, ou antes disso (nas férias), você está usando o Sindicato, já que a lei determina que o pagamento do 13º salário pode ser efetuado até o dia 20 de dezembro. E se você que já trabalha em banco público federal, recebe a segunda parcela em novembro, você está usando o Sindicato.
Quando você substitui alguém que exerce essa função comissionada e recebe o mesmo valor correspondente à comissão de quem substitui. você está usando o sindicato.
quando você utiliza o Vale Transporte, está usando o Sindicato. A lei manda deduzir até 6% do salário. A nossa categoria determina 4% na dedução.
Quando você recebe Abono Salarial, você está usando o Sindicato. A legislação não garante nada a esse respeito. É uma conquista dos nossos Acordos Coletivos.
Quando você utiliza estes benefícios, você está usando o Sindicato. Os prazos constantes em nossa Convenção/Acordo são superiores ao CLT.
Quando você utiliza estes benefícios, você está usando o Sindicato. Os prazos constantes em nossa Convenção/Acordo são superiores ao CLT.
Quando você recebe uma dessas complementações, você está usando o Sindicato. Esta é uma das conquistas mais importantes de nossa categoria. Muitos bancários quando ficavam doentes preferiam continuar trabalhando, a ficar encostados pelo INSS, recebendo apenas cerca de 70% do que receberiam se estivessem trabalhando normalmente. Hoje o banco é obrigado a complementar o salário, de modo que o bancário receba exatamente o mesmo ordenado como se estivesse trabalhando.
Quando um bancário fica incapacitado ou morre em consequência de assalto ocorrido no local ou no transporte, ou ainda no apartamento de valores, ou de documentos, ele ou seus familiares recebem indenização. Assim, estão usando o Sindicato. Isto é conquista da nossa Convenção/Acordo.
Quando o bancário é demitido sem justa causa, continua tendo o direito de utilizar o convênio mantido pelo banco por um prazo que varia de 60 a 270 dias, dependendo do tempo de serviço que tinha com o empregador. Assim sendo, está usando o Sindicato, tendo em vista que este benefício, apesar de previsto em lei, é ampliado em nossa Convenção/Acordo.
Quando o bancário trabalha em horário considerado noturno, recebe Ajuda para Deslocamento Noturno, ou o banco arca com o deslocamento em horário de trabalho, está usando o Sindicato.
O empregado dispensado sem justa causa tem direito à Requalificação Profissional, podendo fazer curso pagos pelo Banco, para que depois de desempregado possa se relocar no mercado de trabalho. Como se pode notar, até depois que sair do banco ele está usando o Sindicato.
Quando o bancário está em gozo de auxílio doença pela Previdência Social e o banco arca com o ônus do prêmio do seguro de Vida em Grupo, está usando o Sindicato. Este benefício é de nossa Convenção/Acordo.
Quando você recebe o auxílio Refeição/Alimentação ou Auxílio Cesta Básica, está usando o Sindicato. Ambos são conquistas de nossas lutas.
A categoria conquistou o direito a 13º Cesta Básica, prevista na Convenção/Acordo, do qual o Sindicato ajudou a elaborar nas mesas de negociações.
Apesar de regulamentadas em lei, quando em nosso Acordo, as situações são explicadas Tim-Tim por Tim-Tim, inclusive para ambos os sexos. Caso seja incluído, você está usando o Sindicato. A duração da Licença paternidade será de 20(vinte) dias.
O bancário que presta serviço no horário compreendido entre as 22h de um dia e às 6h da manhã seguinte do dia subsequente e recebe o Adicional Noturno de, no mínimo, 35% sobre o seu salário está usando o Sindicato. O percentual previsto em lei é de 20% sobre a hora diurna.
Quando você, por ocasião das férias, antecipa um salário e paga em cinco ou dez parcelas iguais sem juros, você está usando o Sindicato.
Quando o bancário é demitido e o banco, no termo de rescisão de contrato de trabalho, faz constar o pagamento da proporcionalidade dos meses trabalhados em relação ao período integral de férias, inclusive no que concerne ao 1/3, até nesse momento o Sindicato está sendo usado.
Nenhum(a) bancário(a) pode sofrer agressões de qualquer tipo, seja pela cor de sua pele, raça ou religião.
Nenhum(a) bancário(a) pode ser impedido(a) de avançar no quadro da carreira por suas opões sexuais.
Nenhum(a) bancário(a) pode ser assediado(a) ou violentado(a) moral ou sexualmente. Assédio é crime. O sindicato combate de várias formas, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Após denúncia. o banco tem 60 dias ocorridos para a resolução do problema. Na reincidência, o prazo será reduzido.